01. É proibida a prática de venda casada. Trouxemos alguns casos práticos, pra você visualizar melhor o que é a venda casada. Por exemplo:
A) Consumação mínima em bares e restaurantes. ❌
B) Consumo de alimentos comprados apenas no cinema. ❌
C) Aluguel de espaço com buffet. ❌
02. O consumidor tem 07 dias, após a entrega do produto, para desistir de uma compra on-line.
Agora com a pandemia, muitas lojas adquiriam a ideia do e-commerce, e as vendas on-line tiveram um aumento significante no mercado. Pois bem, saiba que mesmo em compras pela internet, você tem direito de troca.
03. Havendo divergências de preço, deve prevalecer o menor valor.
Na gôndola é um preço, mas na hora de pagar é outro. Quem já não passou por isso?! Fique atento, agora você já sabe, de acordo com o art. 5 da Lei 10.962/04 que dispõe sobre a oferta e as formas de fixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
Lembre-se, qualquer dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco com os canais de comunicação que disponibilizamos aqui no nosso site na aba "CONTATO" na parte superior do lado direito da página, ou se preferir, no ícone do WhatsApp que esta do lado direito da sua tela. Ao fim da página você encontrará nosso endereço físico, e-mail e telefones.
Se você quer ver mais dicas de Direito do Consumidor siga nossa página no instagram: https://www.instagram.com/claudiamitoadvassociados/