📌 Se você for um não devedor, precisa saber que:
Cobranças indevidas recorrentes, de um débito inexistente, por ter sua paz e sossego subtraídos com injustas cobranças, gera dano moral. Esse é o entendimento da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O órgão condenou o Itaú Unibanco a indenizar em R$ 3 mil um homem que recebia cobranças de dívidas contraídas por terceiros!
📌 Já você que é devedor, precisa saber que:
A cobrança vexatória, ou ligações excessivas de cobrança, não é permitido de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que também resguarda os direitos daqueles que estão com débitos em aberto. Por exemplo, não é permitida a ridicularização do devedor, nem deixar que terceiros tenham conhecimento da dívida, ou da cobrança. Interferir no trabalho, no descanso ou no lazer. Ameaçar, ou como já mencionado, ligar excessivamente para o cliente cobrando.
Então se você se sentiu desrespeitado, teve sua honra ou sossego infringidos, você tem direito a indenização.
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